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PGR arquiva investigação contra Lupi e ministro da Previdência por fraudes no INSS

Redação Fala Geral
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O procurador‑geral da República (PGR), Paulo Gonet, decidiu arquivar, nesta semana, a representação da senadora Damares Alves (Republicanos‑DF) contra o ex‑ministro da Previdência Carlos Lupi, o atual ministro Wolney Queiroz e o ex‑presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto. A senadora acusava o trio de prevaricação no caso de fraude no INSS.

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PGR quis fazer “cortina de fumaça” no caso de fraude no INSS, avalia especialistaPara o advogado especialista em Direito Penal Márcio Nunes, da Nunes Consultoria Empresarial, parece intencional que a decisão da PGR tenha sido divulgada no mesmo dia que o presidente americano Donald Trump anunciou uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros. “Parece algo intencional para abafar a decisão”, descreve.Ele avalia que houve um tempo recorde para que houvesse uma análise e uma decisão da PGR que culminou com o pedido de arquivamento da investigação de Carlos Lupi, Alessandro Antônio Stefanutto e Wolney Queiroz Maciel. “Enquanto alguns processos levam meses para uma análise, neste caso a PGR agiu em ação recorde”.Para a advogada especialista em direito previdenciário Clarisse Almeida, também causou estranheza a PGR justificar o arquivamento pela ausência de identificação concreta de ato imputável a alguma autoridade com prerrogativa de foro. “Todos eram servidores do alto escalão do governo e um crime com proporções federais, bilionário em uma estrutura de competência do governo federal, que é o INSS”, completa.Nunes lembra, no entanto, que a investigação sobre o caso segue em andamento em Inquérito da Polícia Federal, conduzido pela 15ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal, mas sem envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal.“A PGR considerou que os elementos apresentados não eram suficientes para justificar o início de uma investigação criminal contra os representados, argumentando que a indicação de responsabilidades administrativas para o Ministro da Previdência Social e o Secretário-Executivo da Previdência Social não individualizava a conduta dos representados, faltando indícios suficientes de autoria e materialidade. Se o desvio de mais de R$ 6 bilhões não representa materialidade, não sabemos o que mais pode representar”.O advogado também avalia que a discussão superficial do tema na sessão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em junho de 2023 não permitia atribuir responsabilidade aos representados, principalmente pela exigência da finalidade específica de “satisfazer interesse ou sentimento pessoal” no tipo penal de prevaricação. “Me parece uma decisão frágil e questionável adotada pela PGR”.

Entretanto, Gonet entendeu que os elementos apresentados não provaram dolo nem autoria individual aos investigados. Ele destacou que “não houve individualização mínima da conduta” dos acusados.

Além disso, o procurador afirmou que já tramita uma investigação em primeira instância, na 15ª Vara Criminal Federal do DF, focada nos mesmos fatos envolvendo o caso de fraude no INSS. E disse que o caso só poderia ser levado à instância superior, ainda que sejam autoridades envolvidas, caso haja “a constatação da existência de indícios da participação ativa e concreta” dos acusados em práticas delituosas.

 

PGR quis fazer “cortina de fumaça” no caso de fraude no INSS, avalia especialista

Para o advogado especialista em Direito Penal Márcio Nunes, da Nunes Consultoria Empresarial, parece intencional que a decisão da PGR tenha sido divulgada no mesmo dia que o presidente americano Donald Trump anunciou uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros. “Parece algo intencional para abafar a decisão”, descreve.

Ele avalia que houve um tempo recorde para que houvesse uma análise e uma decisão da PGR que culminou com o pedido de arquivamento da investigação de Carlos Lupi, Alessandro Antônio Stefanutto e Wolney Queiroz Maciel. “Enquanto alguns processos levam meses para uma análise, neste caso a PGR agiu em ação recorde”.

Para a advogada especialista em direito previdenciário Clarisse Almeida, também causou estranheza a PGR justificar o arquivamento pela ausência de identificação concreta de ato imputável a alguma autoridade com prerrogativa de foro. “Todos eram servidores do alto escalão do governo e um crime com proporções federais, bilionário em uma estrutura de competência do governo federal, que é o INSS”, completa.

Nunes lembra, no entanto, que a investigação sobre o caso segue em andamento em Inquérito da Polícia Federal, conduzido pela 15ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal, mas sem envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal.

“A PGR considerou que os elementos apresentados não eram suficientes para justificar o início de uma investigação criminal contra os representados, argumentando que a indicação de responsabilidades administrativas para o Ministro da Previdência Social e o Secretário-Executivo da Previdência Social não individualizava a conduta dos representados, faltando indícios suficientes de autoria e materialidade. Se o desvio de mais de R$ 6 bilhões não representa materialidade, não sabemos o que mais pode representar”.

O advogado também avalia que a discussão superficial do tema na sessão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em junho de 2023 não permitia atribuir responsabilidade aos representados, principalmente pela exigência da finalidade específica de “satisfazer interesse ou sentimento pessoal” no tipo penal de prevaricação. “Me parece uma decisão frágil e questionável adotada pela PGR”.

 

A reportagem tentou contato com a PGR, mas não obteve retorno.

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