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Fala Geral > Blog > Destaques > A Usurpação da Toga O golpe do “WhatsApp do Tribunal” e a fraude que se apropria da fé pública
DestaquesDireitoDra. Kênia Quintal

A Usurpação da Toga O golpe do “WhatsApp do Tribunal” e a fraude que se apropria da fé pública

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A revolução digital, celebrada como o grande caminho para democratizar o acesso à justiça e ampliar a cidadania, trouxe consigo um efeito colateral perigoso: a possibilidade de o crime se travestir de institucionalidade. Em um país onde, a cada minuto, quatro brasileiros caem em golpes virtuais, a linha que separa o que é oficial do que é fraudulento tornou-se alarmantemente tênue.

É nesse cenário que surge um dos golpes mais sofisticados e preocupantes da atualidade: o chamado “golpe do WhatsApp do Tribunal”. Não se trata de uma fraude qualquer, mas de uma engenharia criminosa que se apropria da credibilidade do Poder Judiciário — uma das instituições que ainda gozam de elevada confiança social — para induzir cidadãos ao erro.

Recentemente, em 20 de janeiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu um alerta público que merece atenção redobrada. Criminosos estão se passando por servidores ou representantes da Corte para aplicar golpes financeiros, utilizando linguagem técnica, símbolos oficiais e informações processuais que conferem aparência de legitimidade à abordagem.

Aqui reside o aspecto mais inquietante dessa prática: o estelionato evoluiu. Não é mais o e-mail mal escrito, a promessa absurda ou o pedido genérico. O golpe agora é cirúrgico, personalizado e psicologicamente calculado. Os fraudadores utilizam brasões da República, fotos institucionais e referências a processos judiciais — ainda que superficiais — para criar um ambiente de urgência e confiança. A vítima é induzida a agir rapidamente, seja pelo medo de perder um direito, seja pela expectativa de liberação de valores, quase sempre mediante pedidos de pagamento via PIX.

É preciso afirmar com absoluta clareza, sem margens para dúvida: o Poder Judiciário não solicita pagamentos, dados pessoais ou informações bancárias por aplicativos de mensagens.

Qualquer contato com esse conteúdo, especialmente via WhatsApp, é, sem exceção, tentativa de fraude.

A comunicação oficial dos tribunais é formal, rastreável e ocorre por canais institucionais: sistemas processuais eletrônicos, intimações oficiais, e-mails com domínios verificados, telefones fixos institucionais ou, quando existente, o Balcão Virtual. O Judiciário não atua por números desconhecidos nem por conversas informais em aplicativos.

O problema, contudo, vai além de um golpe específico. Estamos diante de uma epidemia de fraudes digitais. Somente em 2024, o Brasil registrou 281 mil casos de estelionato eletrônico, um crescimento de 17% em relação ao ano anterior. Os golpes praticados via WhatsApp responderam por 153 mil ocorrências. O dado mais alarmante, porém, é este: 51% da população brasileira já foi vítima de algum tipo de fraude digital.

Esses números não representam apenas estatísticas frias. Traduzem histórias de prejuízo, vergonha, endividamento e abalo emocional. Em 2024, as perdas financeiras ultrapassaram R$ 10 bilhões, corroendo a confiança nas ferramentas digitais que deveriam facilitar a vida do cidadão e aproximá-lo do Estado.

Diante desse cenário, a principal defesa do cidadão é a informação aliada à cautela. A digitalização do Judiciário é irreversível e necessária, mas exige uma nova forma de cidadania: a alfabetização digital com foco em segurança. A regra de ouro é simples e poderosa: desconfie de toda comunicação não solicitada que envolva dinheiro ou dados pessoais.

Ao receber uma mensagem suspeita em nome de qualquer órgão público, a orientação deve ser objetiva e rigorosa:

  • Não responda! Qualquer interação pode fornecer dados úteis ao criminoso.
  • Não clique em links! Eles podem instalar programas maliciosos ou capturar informações sensíveis.
  • Não realize pagamentos! Instituições sérias não exigem taxas urgentes via PIX por WhatsApp.
  • Não forneça dados pessoais ou bancários! Essa é a matéria-prima do crime digital.

Na dúvida, desligue o celular. Procure os canais oficiais da instituição mencionada ou consulte um advogado de sua confiança. A pressa é a maior aliada do golpista. Um minuto de verificação pode evitar anos de prejuízo.

Como sociedade, temos o dever de construir barreiras mais sólidas contra esse tipo de crime. Isso passa por investimentos em tecnologia de segurança, aperfeiçoamento da legislação penal aplicada aos crimes cibernéticos e, sobretudo, por campanhas permanentes de educação digital. A proteção do cidadão no ambiente virtual tornou-se uma nova e inadiável fronteira do Direito e da segurança pública.

Até que esse caminho esteja plenamente consolidado, resta-nos a vigilância individual. A justiça pode, sim, estar cada vez mais próxima, talvez até na palma da mão. Mas a nossa segurança precisa estar, antes de tudo, na consciência e no senso crítico de cada cidadão.

Por Dra. Kênia Quintal – Advogada – Colunista – Procuradora Geral do Município de Carapebus-RJ

 

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