O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi o primeiro magistrado da Primeira Turma da Corte a emitir o voto no julgamento que começou na semana passada e deve se estender até sexta (12). O próximo a votar será o ministro Flávio Dino, ainda nesta tarde.
Moraes também votou pela condenação dos demais réus que estão sendo julgados na mesma ação penal que Bolsonaro – o chamado “núcleo 1” ou “crucial” do alegado plano para se manter no poder e impedir a posse de Lula (PT).
Além de Bolsonaro, Moraes votou para condenar Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator na ação penal; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.
A eles, Moraes acatou todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR):
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e
- deterioração do patrimônio tombado.
Moraes considerou que o deputado federal Alexandre Ramagem é culpado pela prática das condutas de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta no Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. As demais acusações contra ele – dano e deterioração do patrimônio – foram suspensas, já que se referem a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022.
“Voto no sentido da procedência total da ação penal pra condenar os réus. […] Todos os réus praticaram todas as condutas que caracterizam os delitos imputados pela PGR”, afirmou Moraes no voto.
Em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro reforçou que “pelas mesmas infrações já descritas, e a imputação específica de liderar a organização criminosa”.
Ao encerrar o seu voto, o ministro destacou ainda que neste julgamento seria “inaplicável a absorção” dos delitos. O princípio da absorção, também chamado de princípio da consunção, é uma regra do direito penal que determina que um crime menos grave é absorvido por um crime mais grave, quando o crime menor é um meio necessário, fase de preparação ou execução do crime principal.