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Política

ELEIÇÕES 2026: CANDIDATOS NÃO PODERÃO SER PRESOS A PARTIR DESTE SÁBADO, SALVO EM FLAGRANTE DELITO

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Medida prevista no Código Eleitoral entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno e permanece válida até 6 de outubro; eleitores também terão proteção legal a partir do dia 29 de setembro.

Contents
Proteção eleitoral não impede investigaçõesEleitores também terão restrição de prisão a partir de 29 de setembroPrimeiro turno será realizado em 4 de outubroRegras também serão aplicadas em eventual segundo turno

A partir deste sábado (19), os candidatos e candidatas que participam das Eleições Gerais de 2026 passam a contar com uma garantia prevista na legislação eleitoral que restringe a possibilidade de prisão ou detenção durante o período que antecede a votação. A medida começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e se estende até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito.

A determinação está estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, que assegura aos concorrentes a cargos eletivos a proteção contra prisões durante o período definido pela legislação. A única exceção prevista para os candidatos é a ocorrência de flagrante delito.

A garantia tem como finalidade preservar o exercício dos direitos políticos e evitar que medidas de privação de liberdade sejam utilizadas para interferir indevidamente na participação de candidatos no processo eleitoral.

Proteção eleitoral não impede investigações

A restrição temporária à prisão não representa imunidade criminal nem impede a continuidade de investigações policiais, ações penais ou outros procedimentos judiciais envolvendo candidatos.

Caso um concorrente seja surpreendido cometendo uma infração penal, a legislação permite a prisão em flagrante, independentemente da proteção estabelecida para o período eleitoral.

O flagrante pode ocorrer quando uma pessoa está praticando um crime, acaba de cometê-lo ou é perseguida imediatamente após a prática criminosa, nas circunstâncias previstas no Código de Processo Penal.

Dessa forma, a garantia estabelecida pelo Código Eleitoral não afasta a responsabilidade criminal dos candidatos, mas estabelece condições específicas para a adoção de medidas de prisão durante o período que antecede e sucede a votação.

Eleitores também terão restrição de prisão a partir de 29 de setembro

A legislação eleitoral também estabelece um período de proteção para os cidadãos aptos a votar. Nesse caso, a restrição começa a valer em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e permanece em vigor até 6 de outubro.

Diferentemente da regra aplicada aos candidatos, a proteção destinada aos eleitores admite três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto eleitoral.

O salvo-conduto é um instrumento legal destinado a proteger o cidadão contra situações de violência ou constrangimento que possam comprometer sua liberdade de exercer o direito ao voto.

As regras estão previstas no artigo 236 do Código Eleitoral e foram incorporadas ao calendário oficial das Eleições 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Primeiro turno será realizado em 4 de outubro

Os brasileiros irão às urnas no domingo, 4 de outubro, para escolher seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília, em todo o território nacional. Nos estados que possuem fusos horários diferentes, o funcionamento das seções eleitorais será ajustado para garantir a realização simultânea do pleito.

Caso seja necessário, o segundo turno acontecerá em 25 de outubro, exclusivamente nas disputas para a Presidência da República e os governos estaduais e do Distrito Federal.

Neste ano, cada eleitor deverá realizar seis escolhas na urna eletrônica, seguindo a ordem estabelecida pela Justiça Eleitoral: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro candidato ao Senado, segundo candidato ao Senado, governador e presidente da República.

Uma das particularidades das eleições deste ano é a renovação de dois terços do Senado Federal. Cada estado e o Distrito Federal irão eleger dois representantes para a Casa Legislativa, com mandatos de oito anos.

Ao todo, estarão em disputa 1.654 vagas, incluindo 513 cadeiras na Câmara dos Deputados, 1.035 nas Assembleias Legislativas, 24 na Câmara Legislativa do Distrito Federal, 54 no Senado Federal, além dos cargos de governador nas 27 unidades da Federação e da Presidência da República.

Regras também serão aplicadas em eventual segundo turno

Nos locais onde houver necessidade de uma nova votação, a legislação prevê outro período de restrição à prisão dos candidatos que permanecerem na disputa.

Conforme o calendário eleitoral do TSE, a proteção voltará a valer a partir de 10 de outubro e seguirá até 27 de outubro, mantendo a exceção para situações de flagrante delito.

Para os eleitores, o novo período terá início em 20 de outubro e também terminará em 27 de outubro, observadas as exceções estabelecidas pelo Código Eleitoral.

As medidas integram o conjunto de garantias legais destinadas a assegurar a regularidade do processo eleitoral, a liberdade de participação política e o exercício do direito ao voto em todo o país.

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