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TRE-RJ rejeita registros de candidatura de Magdala Furtado e Paulo Melo para as eleições de 2026

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Ex-prefeita de Cabo Frio disputava vaga na Câmara dos Deputados, enquanto ex-presidente da Alerj tenta retornar ao Legislativo estadual; decisões ainda aparecem como passíveis de recurso

Contents
Magdala Furtado tem candidatura a deputada federal indeferidaPaulo Melo tem registro negado para disputar vaga na AlerjDecisões movimentam cenário político da Região dos Lagos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu os pedidos de registro das candidaturas de Magdala Furtado (Republicanos) e Paulo Melo (União Brasil) para as eleições de 2026. Os dois políticos, conhecidos na Região dos Lagos, tentam retornar ao cenário eleitoral fluminense, mas tiveram suas candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral.

Apesar de ambos terem recebido decisões desfavoráveis, os fundamentos analisados pelo Tribunal são diferentes. Nos sistemas que reproduzem os dados oficiais da Justiça Eleitoral, as duas candidaturas constam atualmente na situação “indeferido em prazo recursal ou com recurso”, indicando que as decisões ainda podem ser questionadas nas instâncias competentes.

Magdala Furtado tem candidatura a deputada federal indeferida

Ex-prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado registrou candidatura a deputada federal pelo Republicanos, utilizando o número 1066.

O TRE-RJ decidiu, por unanimidade, indeferir o registro da candidata. De acordo com informações publicadas sobre o julgamento, o relator, desembargador eleitoral Paulo Cesar Salomão Filho, acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral segundo o qual não teriam sido apresentados todos os documentos necessários para esclarecer registros criminais identificados nas certidões entregues à Justiça Eleitoral.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, a ausência da documentação complementar teria impedido a Justiça Eleitoral de verificar integralmente o preenchimento das condições necessárias ao deferimento da candidatura.

Os dados eleitorais disponíveis nesta terça-feira (15) confirmam que o registro de Magdala aparece como indeferido em prazo recursal ou com recurso.

Paulo Melo tem registro negado para disputar vaga na Alerj

No caso do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) Paulo Melo, candidato a deputado estadual pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas, o TRE-RJ decidiu pelo indeferimento do registro por maioria de votos na segunda-feira (14).

O processo foi relatado pelo desembargador eleitoral Paulo Cesar Salomão Filho. Embora uma impugnação anteriormente apresentada contra a candidatura tenha sido retirada e o respectivo processo extinto sem análise do mérito, o Tribunal decidiu examinar de ofício a existência de eventual impedimento constitucional.

A maioria da Corte entendeu pela incidência do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, dispositivo relacionado à proibição de organizações partidárias de caráter paramilitar. Reportagens sobre o julgamento apontam que foram consideradas informações relacionadas a investigações envolvendo suposta exploração de máquinas caça-níqueis e possível vínculo com organização criminosa. Paulo Melo teve voto favorável do desembargador Bruno Bodart, que divergiu do relator e defendeu o deferimento do registro.

A situação oficial disponibilizada pelos sistemas eleitorais também registra a candidatura de Paulo Melo como indeferida em prazo recursal ou com recurso.

Decisões movimentam cenário político da Região dos Lagos

Os dois casos repercutem diretamente no cenário eleitoral da Região dos Lagos. Magdala Furtado comandou a Prefeitura de Cabo Frio e buscava chegar à Câmara dos Deputados, enquanto Paulo Melo, que já presidiu a Alerj e exerceu sucessivos mandatos como deputado estadual, tenta retornar ao Parlamento fluminense.

O indeferimento de um registro pelo TRE-RJ, entretanto, não significa necessariamente o encerramento definitivo de uma candidatura quando ainda existe possibilidade de recurso. A situação dos candidatos pode sofrer alterações conforme novos julgamentos e decisões da Justiça Eleitoral.

Por isso, a definição sobre a participação definitiva de Magdala Furtado e Paulo Melo nas eleições de 2026 dependerá dos próximos desdobramentos dos respectivos processos eleitorais.

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