Fala Geral
  • Destaques
  • Macaé
  • Aconteceu no Brasil
  • Política
  • Policia
  • Brasil
Fala Geral
  • Destaques
  • Macaé
  • Aconteceu no Brasil
  • Política
  • Policia
  • Brasil
Fala Geral > Blog > Aconteceu no Brasil > STF considera inconstitucional contratação temporária de policiais penais no Acre
Aconteceu no Brasil

STF considera inconstitucional contratação temporária de policiais penais no Acre

Compartilhar
2 min de Leitura
Compartilhar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a contratação temporária de policiais penais do Acre sem a realização de concurso público. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7699.

A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), que contestou dispositivos da Lei Complementar estadual 58/1998. A legislação permitia que vagas na área fossem preenchidas por meio de processo seletivo simplificado, sob a alegação de atender situações emergenciais relacionadas à segurança pública e à continuidade de serviços essenciais.

Pela norma questionada, os contratos temporários poderiam durar até dois anos, com possibilidade de prorrogação ou renovação por período semelhante.

Relator do processo, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que a Emenda Constitucional 104/2019 incorporou a polícia penal ao sistema de segurança pública brasileiro. Segundo o entendimento firmado pelo STF, o ingresso na carreira deve ocorrer exclusivamente por concurso público, ressalvada a hipótese de transformação de cargos anteriormente existentes prevista pela própria Constituição.

A decisão segue a orientação já adotada pela Corte em casos semelhantes. Entre os precedentes citados estão as ADIs 7098, referente ao Maranhão, e 7505, de Minas Gerais.

Contratações temporárias continuam permitidas em outras áreas

Embora tenha afastado a possibilidade de contratação temporária para a carreira de policial penal, o STF manteve a validade de outros dispositivos da legislação acreana.

Com isso, o processo seletivo simplificado continua autorizado para determinadas funções, desde que destinado a atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A possibilidade permanece restrita às situações previstas na legislação, incluindo demandas nas áreas de segurança e saúde.

A decisão reforça a exigência constitucional de concurso público para o ingresso na carreira de policial penal e estabelece um novo limite para contratações temporárias destinadas ao preenchimento dessas funções no serviço público estadual.

Você pode se Interessar

Parlamentares discutem proteção a Daniel Vorcaro após vazamento de mensagens

Desaparecimento infantil no Brasil atinge níveis alarmantes e expõe falhas na proteção de crianças

PF deve pedir ao STF quebra de sigilo de fundo ligado a familiares de Dias Toffoli em investigação sobre fraudes no Banco Master

Dez Boletins, Um Crime: Quando o Estado Falha Antes do Último Tiro

Polícia Federal mira servidores suspeitos de vazar informações sigilosas para dono do Banco Master

Artigo Anterior Morre Laura Cardoso, aos 98 anos, um dos maiores nomes da dramaturgia brasileira
Próximo Artigo Paraná Pesquisas: Tarcísio tem 50% e Haddad, 34%, na disputa pelo governo de São Paulo
- Advertisement -
Ad imageAd image

You Might Also Like

Justiça mantém e amplia decisão que impede Garotinho de “atacar” prefeito de Belford Roxo nas redes

Fala Geral
Fala Geral
2 min de Leitura
Aconteceu no BrasilDestaquesPolícia Federal

Operação da PF mira desembargador do TJRJ e amplia investigação sobre suposto esquema bilionário no setor de combustíveis

Fala Geral
Fala Geral
2 min de Leitura

Ação da Polícia Civil resulta em prisão por tráfico em Macaé

Fala Geral
Fala Geral
1 min de Leitura
Aconteceu no BrasilDestaquesRio de Janeiro

Operação da Polícia Civil desarticula esquema milionário de fraudes financeiras no Rio

Fala Geral
Fala Geral
2 min de Leitura
Mostrar Mais
Contatos
  • Central de Redação:
    (22) 3190 - 0801
  • Email:
    redacao@redegazetabrasil.com.br
  • Endereço:
    Rua Dr. Luiz Bellegard, nº 407, 11° andar. Imbetiba, Macaé - RJ Cep: 27.913-260
Sobre Nós
  • Diretor Geral: Marcos Soares
  • Coordenadoria Redação: Priscilla Alves
  • Projeto Gráfico: Israel Soares

© 2025 Todos os Direitos Reservados

Gazeta Brasil Comunicação LTDA

adbanner
Bem Vindo de Volta!

Faça Login

Usuario ou Email
Senha

Perdeu sua Senha?