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Fala Geral > Blog > Política > TRE-RJ manda Paes interromper impulsionamento de anúncios contra Douglas Ruas
Política

TRE-RJ manda Paes interromper impulsionamento de anúncios contra Douglas Ruas

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Decisão liminar determina suspensão da promoção paga de oito publicações e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a suspensão do impulsionamento pago de oito peças publicitárias utilizadas pela campanha de Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo fluminense, com críticas ao adversário Douglas Ruas (PL) e ao grupo político ligado ao candidato.

A medida foi concedida em caráter liminar pelo juiz auxiliar Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), após representação apresentada pela coligação Rio Real, formada por PL, Mobiliza, Agir e Avante.

Pela decisão, Paes e a empresa responsável pela plataforma Facebook deverão interromper, no prazo de 24 horas, a promoção paga das publicações questionadas. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil.

Segundo a representação apresentada à Justiça Eleitoral, a campanha de Paes teria utilizado recursos de impulsionamento desde o início de setembro para ampliar a exposição de conteúdos críticos ao candidato do PL. Entre as mensagens citadas no processo estão frases como “Eles mentem”, “Eles desmantelaram as polícias” e “RJ: um estado refém”.

A coligação de Douglas Ruas sustenta que as peças extrapolariam os limites permitidos para o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet e pediu não apenas a interrupção da publicidade paga, mas também a exclusão das publicações e eventual aplicação de multa ao término da ação.

Crítica política pode permanecer publicada

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que críticas entre adversários e discussões envolvendo segurança pública, administração estadual e demais políticas públicas integram o debate próprio de uma campanha eleitoral.

A controvérsia, segundo a decisão preliminar, está na utilização de recursos financeiros para ampliar artificialmente o alcance de conteúdos classificados como predominantemente negativos contra um adversário eleitoral.

O juiz mencionou, especialmente, publicações que estabelecem associações entre o grupo político ligado a Ruas, casos de corrupção e a atuação do crime organizado.

Apesar da determinação, as postagens não foram retiradas integralmente das redes sociais. A liminar atinge exclusivamente o impulsionamento pago, permitindo que os conteúdos continuem disponíveis e sejam compartilhados de maneira orgânica pelos usuários.

Com isso, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma distinção entre a manutenção da crítica política nas plataformas digitais e o pagamento para ampliar o alcance desse tipo de conteúdo durante o período eleitoral.

A decisão é provisória e o mérito da representação ainda deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral.

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