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Fala Geral > Blog > Aconteceu no Brasil > Servidores da Educação Municipal questionam exclusão do 14º salário após adesão à greve
Aconteceu no BrasilDestaquesWilliam Dornelas

Servidores da Educação Municipal questionam exclusão do 14º salário após adesão à greve

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Servidores da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro procuraram esta coluna para relatar que não receberam o 14º salário, pago por meio do chamado Acordo de Resultados, apesar de terem exercido normalmente suas funções ao longo do ano. Segundo os relatos, a exclusão estaria relacionada à adesão à greve realizada em 2024.

De acordo com os servidores, os dias de paralisação foram devidamente descontados nos contracheques no mês subsequente, inclusive em casos de participação pontual, como apenas um dia de greve. Ainda assim, neste ano, esses profissionais afirmam que foram considerados inelegíveis para o recebimento da bonificação, o que gerou insatisfação e questionamentos quanto à proporcionalidade da medida.

Os servidores alegam que a situação configura uma espécie de penalização dupla: primeiro, com o desconto salarial pelos dias parados; depois, com a exclusão total do bônus anual, mesmo quando as metas institucionais foram atingidas.

Diante das queixas, a coluna entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da assessoria do secretário Renan Ferreirinha, que encaminhou nota com esclarecimentos sobre os critérios adotados.

Segundo a SME, os contracheques de todos os servidores foram disponibilizados no domingo (28/12), por meio do portal oficial da Prefeitura do Rio, acessível pelo site carioca.rio.

Ainda de acordo com a pasta, o Acordo de Resultados é um bônus concedido aos servidores que atingem as metas estabelecidas no ano de referência, e seus critérios de elegibilidade são amplamente divulgados e aplicados a todo o funcionalismo municipal, não se restringindo à SME.

Entre os critérios individuais previstos está a assiduidade. Conforme informado, para ter direito ao pagamento do bônus, o servidor não pode registrar faltas no período considerado para apuração, independentemente do motivo. A SME ressalta que esse regramento está previsto em normativo oficial, publicado no Diário Oficial do Município.

A situação, no entanto, segue gerando debate entre os profissionais da Educação, que defendem que a adesão a movimentos grevistas — especialmente quando acompanhada de desconto em folha — não deveria resultar automaticamente na perda integral de uma bonificação anual.

Após a divulgação da nota da Secretaria Municipal de Educação (SME), a coluna encaminhou novo pedido de esclarecimentos, uma vez que a resposta inicial não abordou pontos considerados centrais e sensíveis pelos servidores da rede.

No entendimento deste colunista, o esclarecimento prestado não enfrentou objetivamente o questionamento formulado anteriormente, motivo pelo qual a pergunta foi reiterada de forma direta à SME.

A Secretaria informa que um dos critérios individuais para o pagamento do Acordo de Resultados (14º salário) é a assiduidade, destacando que o servidor não pode registrar faltas no período de apuração. No entanto, não esclarece se a adesão à paralisação — ainda que por apenas um dia — é automaticamente considerada “falta impeditiva” para fins de recebimento do bônus.

Diante dessa lacuna, foram encaminhados à SME os seguintes questionamentos objetivos:

Se o servidor que aderiu à paralisação, teve o dia correspondente devidamente descontado em folha e cumpriu todos os demais critérios do Acordo de Resultados perde, automaticamente, o direito ao bônus?

Se Existe previsão expressa em decreto ou norma complementar que equipare a adesão à paralisação ou greve a falta impeditiva para fins de pagamento do Acordo de Resultados?

Se Caso exista tal previsão, qual seria o dispositivo legal específico que fundamenta essa interpretação?

Enfatizei que o esclarecimento seria fundamental para afastar eventual interpretação que resulte em dupla penalização pelo mesmo fato — o desconto do dia não trabalhado e a exclusão integral do bônus — sem amparo normativo explícito.

Até o fechamento desta coluna, a Secretaria Municipal de Educação não havia encaminhado resposta aos novos questionamentos, o espaço segue aberto para novo posicionamento na SME. 

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