Uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) reacende o debate sobre os limites da intervenção estatal nas atividades empresariais e sobre os riscos de transformar conflitos político-eleitorais em punições econômicas de grande alcance.

De autoria da deputada estadual Renata Souza (PSOL), o Projeto de Lei nº 8471/2026 estabelece restrições severas a empresas cujos dirigentes ou representantes sejam responsabilizados pela prática de assédio eleitoral ou discriminação política contra trabalhadores.

Entre as penalidades previstas estão a proibição de participar de licitações, a impossibilidade de firmar contratos com órgãos estaduais, a perda de benefícios fiscais e a restrição ao acesso a financiamentos públicos. O texto também prevê a devolução de tributos que deixaram de ser recolhidos em razão de incentivos fiscais, acrescidos de juros e multa.

A amplitude das punições propostas desperta uma preocupação: até que ponto o Estado pode penalizar toda uma empresa, com possíveis reflexos sobre funcionários e fornecedores, por uma conduta atribuída a seus dirigentes?

Combater o assédio eleitoral não pode significar criar punições desproporcionais

A legislação brasileira já protege a liberdade de escolha política dos cidadãos. Nenhum trabalhador pode ser ameaçado, constrangido ou perseguido por suas preferências partidárias ou eleitorais.

Entretanto, a existência de mecanismos legais de proteção torna indispensável discutir se novas sanções econômicas são realmente necessárias e, principalmente, se são proporcionais à gravidade de cada infração.

O projeto apresentado pela parlamentar do PSOL pode criar consequências financeiras expressivas, especialmente para empresas que dependem de incentivos tributários ou mantêm contratos com o poder público.

A suspensão desses benefícios e a eventual exigência de devolução de valores podem comprometer o planejamento financeiro de estabelecimentos, afetando investimentos, contratos comerciais e, em situações mais graves, a própria manutenção de postos de trabalho.

Surge, portanto, uma questão fundamental: uma medida criada para proteger trabalhadores poderia, dependendo de sua aplicação, acabar prejudicando justamente os empregos que pretende preservar.

Segurança jurídica e liberdade de expressão também precisam ser protegidas

Outro ponto que merece atenção é a necessidade de estabelecer uma distinção inequívoca entre o verdadeiro assédio eleitoral e a manifestação legítima de opinião política.

Empresários, assim como trabalhadores, possuem o direito constitucional de expressar suas convicções. O que a legislação deve impedir é o uso da autoridade profissional ou da dependência econômica para obrigar alguém a votar em determinado candidato.

Uma opinião política, isoladamente, não pode ser confundida com ameaça, intimidação ou retaliação.

Sem critérios objetivos e fiscalização rigorosa, existe o risco de interpretações excessivamente amplas, capazes de alimentar disputas judiciais e aumentar a insegurança jurídica no ambiente empresarial.

É importante destacar, contudo, que o projeto não prevê punições automáticas com base em simples denúncias. As restrições dependeriam de decisões judiciais nas condições previstas no texto, do descumprimento comprovado de termos de ajustamento de conduta ou de decisões administrativas definitivas.

Essa exigência representa uma garantia relevante, mas não elimina o debate sobre a dimensão das penalidades e seus efeitos econômicos.

Rio de Janeiro precisa atrair investimentos, não ampliar incertezas

O Estado do Rio de Janeiro enfrenta desafios relacionados à geração de empregos, competitividade econômica, recuperação de atividades produtivas e atração de novos investimentos.

Nesse cenário, propostas que ampliam restrições ao funcionamento das empresas precisam ser examinadas com responsabilidade.

A retirada de incentivos fiscais pode atingir não apenas os responsáveis por uma eventual irregularidade, mas também comprometer projetos empresariais, oportunidades profissionais e cadeias de fornecimento.

É razoável exigir o cumprimento das leis e punir condutas comprovadamente abusivas. O que precisa ser discutido é se a punição aplicada à pessoa jurídica deve alcançar, indistintamente, benefícios tributários e relações contratuais que podem envolver centenas de trabalhadores.

O desenvolvimento econômico exige regras claras, previsibilidade e equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a preservação das atividades produtivas.

Deputados precisam discutir os impactos antes de qualquer aprovação

A deputada Renata Souza sustenta que a proposta pretende proteger a liberdade política dos empregados e impedir que recursos públicos beneficiem empresas envolvidas em práticas de coerção eleitoral.

A finalidade declarada merece consideração. Entretanto, uma intenção legítima não dispensa a análise cuidadosa dos instrumentos utilizados para alcançá-la.

Antes de votar o projeto, a Alerj deveria discutir seus possíveis efeitos econômicos, a proporcionalidade das sanções, a responsabilização individual dos envolvidos e os mecanismos capazes de impedir interpretações arbitrárias.

Também seria importante avaliar se as medidas existentes na legislação trabalhista e eleitoral já oferecem instrumentos suficientes para responsabilizar os autores de assédio.

O PL 8471/2026 ainda está em tramitação e depende da análise das comissões, de votação parlamentar e, caso aprovado, da apreciação do governador. Portanto, suas punições ainda não estão em vigor.

O Estado deve punir abusos, mas não colocar empregos em risco

O combate ao assédio eleitoral não pode servir de justificativa para estabelecer punições sem considerar seus efeitos sobre toda a estrutura empresarial.

A liberdade de voto é um direito inegociável. Mas a livre iniciativa, a segurança jurídica, a liberdade de expressão e a manutenção dos empregos também são valores constitucionalmente protegidos.

O grande desafio dos parlamentares fluminenses será construir uma legislação que responsabilize efetivamente os infratores sem criar consequências desproporcionais para trabalhadores, fornecedores e empresas.

O Rio de Janeiro precisa de fiscalização eficiente, respeito às liberdades e segurança para quem produz e emprega — não de novas incertezas que possam comprometer sua recuperação econômica.

A proposta do PSOL merece, portanto, uma análise crítica e aprofundada antes de avançar no Legislativo estadual. Afinal, proteger a democracia significa também respeitar direitos, garantir proporcionalidade nas punições e impedir que o combate a uma irregularidade produza danos maiores do que aqueles que pretende evitar.


Marcos Soares - Jonalista e Analista Político