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Aconteceu no BrasilWilliam Dornelas

O Desfile na Sapucaí que pode provocar a Inelegibilidade de Lula

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O Desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí não pode ser tratado apenas como manifestação cultural. O conjunto de circunstâncias observadas revela um cenário politicamente estruturado, com forte presença institucional e potencial repercussão eleitoral.

Quando ministros de Estado participam ativamente do evento, quando a primeira-dama estabelece vínculo público com a agremiação, quando há repasses de recursos por meio de órgãos federais e quando autoridades ocupam a pista em ambiente de ampla exposição nacional, o episódio ultrapassa o campo simbólico.

A análise passa a ser jurídica.

A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece limites claros.

O art. 36 determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após 15 de agosto do ano eleitoral.

O art. 36-A deixa claro que, embora determinadas manifestações não configurem propaganda antecipada, isso não autoriza promoção explícita ou disfarçada com finalidade eleitoral.

O art. 73 proíbe condutas de agentes públicos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, vedando uso da máquina administrativa em benefício político.

O art. 74 reforça que a violação dessas normas pode configurar abuso de autoridade.

Além disso, a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), em seu art. 22, trata do abuso de poder político ou econômico. Caso a Justiça Eleitoral entenda que houve uso indevido de recursos públicos ou estrutura institucional para promoção pessoal com finalidade eleitoral, pode haver declaração de inelegibilidade por oito anos.

O ponto central não é a existência de pedido explícito de voto. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já consolidou entendimento de que o contexto, a gravidade dos fatos e o conjunto das circunstâncias são determinantes para caracterizar propaganda antecipada ou abuso de poder.

Quando recursos públicos se somam à exposição estratégica de lideranças políticas em evento de grande repercussão nacional, forma-se um ambiente que pode comprometer a isonomia do processo eleitoral.

O conteúdo do samba-enredo, marcado por narrativa ideológica e ataques a setores conservadores, do Agro, Evangélicos, a Família Brasileira e ao ex-presidente Jair Bolsonaro, reforçam a percepção de direcionamento político. O desfile assumiu contornos que extrapolam crítica cultural genérica e ingressam no campo do embate partidário.

Se ficar configurado que houve desvio de finalidade no uso de recursos institucionais ou promoção eleitoral fora do prazo legal, as consequências previstas não são simbólicas. A legislação prevê multa, cassação de registro ou diploma e, nos casos de abuso reconhecido, inelegibilidade.

A recomposição iminente de cadeiras no Tribunal Superior Eleitoral adiciona relevância ao cenário. Julgamentos envolvendo abuso de poder e campanha antecipada exigem rigor técnico, sob pena de se estabelecer precedente permissivo para uso político de estruturas públicas em eventos culturais.

O que estará em debate não é o carnaval. É a fronteira entre cultura e palanque institucional.

Se a Justiça Eleitoral for provocada e reconhecer que houve extrapolação dos limites legais, o episódio poderá resultar em sanções severas — inclusive inelegibilidade, conforme os dispositivos citados.

A lei é clara. A aplicação dela é que definirá as consequências.

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