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DestaquesDireitoDra. Kênia QuintalRio de Janeiro

Royalties do petróleo e pacto federativo: o Rio diante de um debate decisivo

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Nesta segunda-feira, 27 de abril, a sede da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro recebe o debate especial “Em Defesa do Verdadeiro Pacto Federativo: Royalties do Petróleo e Segurança Jurídica”. O evento, promovido pela Frente Parlamentar em Apoio ao Petróleo, Gás e Energia (FREPPEGEN) em parceria com o Instituto de Petróleo, Gás e Energia (IPEGEN), reúne autoridades, gestores públicos, parlamentares e representantes de municípios diretamente impactados pela discussão sobre a distribuição dos royalties do petróleo.

Trata-se de uma pauta de extrema relevância para o Estado do Rio de Janeiro, especialmente para os entes subnacionais produtores e confrontantes, cujas matrizes orçamentárias dependem dessas receitas para o custeio e a manutenção de serviços públicos essenciais.

O Estado do Rio de Janeiro responde por aproximadamente 90% da produção nacional. Para municípios como Carapebus, Macaé, Campos dos Goytacazes, Quissamã, Rio das Ostras e São João da Barra, essas receitas não consubstanciam qualquer espécie de privilégio arrecadatório. Ao revés, operam como instrumento indispensável de reparação e mitigação de externalidades negativas. A exploração petrolífera desencadeia pressões demográficas e sobrecargas sistêmicas na infraestrutura urbana, exigindo pesados investimentos em saúde, educação, saneamento e segurança pública. Nesse contexto, a higidez das receitas advindas dos royalties é pressuposto para o planejamento fiscal e a continuidade das políticas públicas em âmbito local.

A urgência do debate justifica-se pelo cenário jurídico que envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4917, pautada para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 06 de maio de 2026. A referida ação contesta as alterações promovidas pela Lei Federal nº 12.734/2012 no regime de partilha dos royalties e participações especiais oriundos da exploração de petróleo e gás natural. Sob a ótica do Direito Constitucional e Financeiro, o cerne da controvérsia reside na preservação da segurança jurídica, na intangibilidade do equilíbrio federativo e, primordialmente, na natureza indenizatória dessas receitas. Os royalties constituem compensação financeira devida aos entes governamentais que suportam os severos impactos socioambientais e as demandas por infraestrutura inerentes à cadeia produtiva petrolífera.

A reflexão fomentada pela FREPPEGEN e pelo IPEGEN transcende o debate estritamente processual. Consiste na defesa material do princípio federativo e do respeito às assimetrias regionais. A eventual declaração de constitucionalidade da redistribuição indiscriminada proposta pela legislação impugnada na ADI 4917 representaria um risco iminente de desequilíbrio fiscal sem precedentes para o Estado fluminense, com estimativas de perdas de arrecadação que podem atingir a ordem de dezenas de bilhões de reais na próxima década. Tal cenário de supressão abrupta de receitas comprometeria a solvência dos municípios que historicamente arcam com os passivos gerados pela atividade extrativista.

A tutela dessas receitas assume contornos de imperativo de sobrevivência administrativa e justiça fiscal. Despojar os municípios produtores de suas compensações legais equivale a desamparar a municipalidade perante os ônus do desenvolvimento industrial. O encontro desta segunda-feira representa, portanto, um momento crucial para que os entes subnacionais produtores reafirmem coletivamente sua intransigente defesa das prerrogativas constitucionais e financeiras que lhes são devidas.

O engajamento institucional de prefeitos, procuradores e gestores públicos no evento evidencia a premência de forjar soluções jurídicas e institucionais que resguardem a responsabilidade fiscal e a estabilidade socioeconômica das regiões produtoras. A decisão do STF em 06 de maio será determinante para o futuro econômico e federativo do Rio de Janeiro, razão pela qual a mobilização coletiva em defesa da segurança jurídica e do pacto federativo não apenas se justifica, mas se impõe como dever institucional de todos quantos compreendem que a integridade do sistema federativo brasileiro depende do respeito às realidades regionais e às compensações legalmente asseguradas aos entes que suportam os impactos da atividade extrativista.

Por Kênia Quintal – Colunista – Advogada – Procuradora Geral do Município de Carapebus

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